- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO PRATICADA MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONDUTA ANTERIOR À LEI N.º 12.015/09. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. 1. A partir do julgamento do Habeas Corpus n.º 88.664/GO, a Sexta Turma desta Corte firmou nova orientação, no sentido de não mais se considerar hediondos os crimes de estupro ou atentado violento ao pudor praticados antes da Lei n.º 12.015/09, quando cometidos mediante violência presumida. 2. Ordem de habeas corpus concedida a fim de que o crime a que foi condenado o paciente não seja considerado hediondo, e que seja restabelecida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos moldes em que concedido na sentença condenatória . (HC n. 210.110/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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