JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECIMENTOS. De acordo com o art. 535 do CPC, o conhecimento dos embargos declaratórios reclamam a comprovação da ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão em algum ponto do julgado, estando esses aptos a comprometerem a verdade e os fatos postos nos autos, hipótese essa não constatada no vertente caso. No presente caso, negou-se seguimento ao único recurso especial interposto nos autos, de autoria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, parte embargada. Embargos acolhidos, apenas para esclarecimentos, sem a atribuição de efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.217.637/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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