JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. OCORRÊNCIA DA NULIDADE. QUESTÃO NÃO ANALISADA. OMISSÃO ACERCA DE MATÉRIA INDISPENSÁVEL PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. OMISSÕES CARACTERIZADAS. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento de apelação, confirmou os termos da condenação imposta pela sentença. 2. O embargante manejou devidos embargos de declaração, nos quais suscitou, entre outras questões, a necessidade de anulação desse julgado em face do não cumprimento do disposto no artigo 552, § 1º, do Código de Processo Civil. Contudo, o Tribunal a quo não se manifestou sobre esse ponto indispensável para a devida solução dos autos, pois a ausência de publicação da pauta de julgamento da apelação é causa de nulidade. 3. Houve, portanto, violação do artigo 535, inciso II, do CPC, o que impõe o reconhecimento de nulidade do acórdão, bem com a determinação de novo julgamento dos embargos de declaração para que seja sanada a apontada omissão. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.124.068/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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