JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
29/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 29/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO, NA PAUTA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO, DE NOME DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA ACOMPANHAR O RECURSO NO TRIBUNAL. APRECIAÇÃO. CABIMENTO. 1. Os embargos declaração constituem recurso que visa sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material, propiciando o aprimoramento da prestação jurisdicional, ao possibilitar à parte que possa cientificar e requerer à autoridade judiciária sejam sanados eventuais vícios, inclusive no que tange ao cerceamento da ampla defesa. 2. No caso, os declaratórios submeteram à Corte local matéria concernente à nulidade do julgamento da apelação, agitando a tese de não ter constado da publicação referente à pauta os nomes dos causídicos constituídos para acompanhar o feito no Tribunal, por isso que constituem recurso hábil a sanar, mediante anulação da decisão embargada, a relevante questão apontada. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 888.044/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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