- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO EM NOME DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS DA PARTE RECORRENTE. NULIDADE. 1. De acordo com o Código de Processo Civil, "é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação" (§ 1º do artigo 236) e, ainda, "as citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais" (art. 247). 2. No caso, conforme certificado nos autos pela Coordenadoria da Segunda Turma, houve publicação da pauta de julgamento em nome da advogada Regina Célia Leal Xavier, cujo mandato para atuar no presente feito foi expressamente revogado, com rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios. Assim, não constou do extrato publicado os nomes dos atuais e únicos procuradores do recorrente, não obstante requerimento específico para a publicação em nome dos advogados Sérgio Ludmer e João Humberto de Farias Matorelli às fls. 1.070-e. 3. Diante da ausência de intimação dos advogados constituídos pela recorrente, é efetivamente nulo o julgamento proferido por esta Turma no dia 4 de agosto de 2011, pela ausência de intimação válida da parte recorrente, sendo mister a realização de novo julgamento após a devida intimação das partes litigantes. 4. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.254.697/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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