- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 17/09/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO ANTES DA NOMEAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (Súmula 713 do STF). 2. Não se conhece do pedido quanto à necessidade de prévia intimação do paciente para a constituição de novo procurador para apresentar alegações finais, visto que a questão não foi submetida ao Tribunal de origem, quando da interposição da apelação criminal, além do que a matéria mostra-se preclusa. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 184.869/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 17/9/2012.)
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