- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 22/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 22/10/2012
PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO RIO NILO. POLÍCIA FEDERAL. MANAUS. SUFRAMA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. 1 - Havendo interesse da União, porque os delitos imputados aos pacientes somente teriam ocorrido, segundo a denúncia, em face da atuação de servidores da SUFRAMA, Autarquia Federal, em Manaus/AM e, existindo ainda diversas outras ações onde figurariam como réus os mencionados funcionários públicos, todas elas, incluindo a presente, decorrentes de operação da Polícia Federal, intitulada "Rio Nilo", a competência da Justiça Federal se afirma, inclusive em face da conexão probatória. Variados precedentes desta Corte sobre os mesmos fatos e também do Supremo Tribunal Federal. 2 - Nesse contexto, o pretendido trancamento da ação penal, por incompetência, não encontra eco. 3 - Ordem denegada. (HC n. 157.960/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/10/2012.)
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