- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 27/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/06/2013, p. 27/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO COM OPERAÇÃO DE AGF (AQUISIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL). DEPÓSITO DE BENS FUNGÍVEIS. AÇÃO DE DEPÓSITO. INCABÍVEL. NATUREZA JURÍDICA DE MÚTUO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. ANÁLISE OBSTADA PELA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, o contrato de depósito de bens fungíveis e consumíveis (grãos), vinculado à operação de EGF (empréstimo do governo federal) e AGF (aquisição do governo federal), não autoriza o manejo da ação de depósito para o recebimento de produto que foi entregue, tampouco a prisão civil do responsável, tendo em vista que se aplicam a esta avença as regras do mútuo. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 264.894/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 27/6/2013.)
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