- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 20/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 18/02/2020, p. 20/02/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. EXISTÊNCIA DE OBRAS NO IMÓVEL OBJETO DA EXPROPRIAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. RECENTE PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO: ERESP 1.575.846/SC. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.575.846/SCA, em 26/6/2019, consignou que ser decenal o prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por desapropriação indireta, na hipótese de ter havido obras, por parte do poder público, no imóvel objeto da expropriação, como ocorre no caso em foco. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.699.652/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 18/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
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