JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA QUE OFERECE DADOS FÁTICOS NÃO RECONHECIDOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. 1. Não tendo sido reconhecidas as datas indicadas no recurso especial como sendo a de juntada de mandado de citação e a da oposição de embargos do devedor, aferir a tempestividade da defesa encontra óbice na Súmula 7. 2. Agravo parcialmente provido, para afastar a multa por litigância de má-fé. (AgRg no REsp n. 990.359/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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