- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO MUNICÍPIO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 280/STF. 1. Quanto à alegação de afronta aos arts. 12, II, do CPC e 28, III, da Lei 8.906/94, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pois o Tribunal de origem decidiu a questão acerca da possibilidade de representação do Município com base no art. 3º da Lei Complementar 01/08 do Município de Vitória do Santo Antão. Incidência do óbice da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 318.609/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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