- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. TERMO DE ADESÃO. ASSINATURA. LEI N. 11.354/2006. DESCUMPRIMENTO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da Lei n. 11.354/2006, a aquiescência ao Termo de Adesão impõe expressa concordância com o valor, a forma e as condições de pagamento e, ainda, declaração de que não está, nem ingressará em juízo reclamando ou impugnando o valor a ele devido; no caso concreto, houve descumprimento pelo ajuizamento de ação judicial. 2. Descumprida a condição exposta pelo art. 2º da Lei n. 11.354/2006, em face de propositura de ação pleiteada, graduação diversa daquela concedida pela Comissão de Anistia, impõe-se a suspensão do pagamento das parcelas determinadas pelo acordo. Precedentes: AgRg no REsp 1.235.037/RJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 28.10.2011; AgRg no REsp 1.231.573/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3.5.2011; AgRg no REsp 1.231.371/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25.4.2011; e REsp 1.189.316/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28.6.2010. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.328.001/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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