- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO. PEÇAS. CÓPIA DO COMPROVANTE DE PREPARO. PRECEDENTES. 1. "Não obstante a ausência de previsão no § 1º do art. 544 do CPC da exigência de juntada de cópia da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, com o respectivo comprovante de pagamento, para a formação do agravo de instrumento, as referidas peças são essenciais, na medida em que possibilitam a aferição da regularidade formal do recurso, a qual está sujeita a duplo controle, nesta instância especial e na ordinária" (AgRg no Ag 1187843/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 10/09/2010). 2. O preparo se compõe, além do porte de remessa e retorno, também das custas, cujo pagamento não foi comprovado nos autos, tornando impossível a aferição completa dos requisitos extrínsecos do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.330.282/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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