- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/08/2012, p. 24/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É pacífico nesta Corte o entendimento de que nas hipóteses em que servidor público postula reenquadramento, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, e não apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação. Precedente: AgRg nos EREsp 766.228/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, DJe 18/12/2008" (AgRg no REsp 1.202.907/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 22/6/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 78.020/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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