- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/08/2012, p. 24/08/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO. LEI LOCAL. AUSÊNCIA. APLICADA POR ANALOGIA O ART. 1º-F DA LEI 9.474/99. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão concernente ao índice correto de reajuste do vale-refeição passa necessariamente pela análise de direito local contida na fundamentação do aresto recorrido, inviável na via do recurso especial, em face da vedação prevista a Súmula 280/STF. 2. O acórdão do Tribunal estadual está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, "nas discussões afetas ao recebimento de vantagens remuneratórias, em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ" (AgRg REsp 1.302.529 / RS, Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 20/6/12). 2. Não se verifica a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois o Tribunal a quo apreciou fundamentadamente a controvérsia, não havendo nenhum vício no acórdão recorrido. 3. Aplicado, por analogia, o art. 1º-F da Lei 9.474/99 ao caso concreto, ante a ausência de direito local, consignado no acórdão do Tribunal a quo. Rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.289.050/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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