JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
05/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/04/2013, p. 05/04/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE BLOQUEAR MATRÍCULA DE IMÓVEL. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. 1. Para deferimento de liminar em medida cautelar é necessária a conjugação de dois elementos: a aparência do direito (fumus boni iuris) e o perigo de demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), que são analisados especificamente com as vistas voltadas ao próprio recurso. 2. A ausência do "periculum in mora" basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do "fumus boni juris", que deve se fazer presente cumulativamente. 3. Agravo não provido. (AgRg nos EDcl na MC n. 20.582/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 5/4/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. 1. Medida cautelar em recurso especial que trata da cessão de ativos e passivos pelo Banco Bamerindus S.A. ao Hsbc Bank Brasil S.A. 2. Para deferimento de liminar em medida cautelar é necessária a conjugação cumulativa de dois elementos: a aparência do direito (fumus boni iuris) e o perigo de demora na prestação jurisdicional (periculum in …

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