- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/04/2013, p. 05/04/2013
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE BLOQUEAR MATRÍCULA DE IMÓVEL. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. 1. Para deferimento de liminar em medida cautelar é necessária a conjugação de dois elementos: a aparência do direito (fumus boni iuris) e o perigo de demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), que são analisados especificamente com as vistas voltadas ao próprio recurso. 2. A ausência do "periculum in mora" basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do "fumus boni juris", que deve se fazer presente cumulativamente. 3. Agravo não provido. (AgRg nos EDcl na MC n. 20.582/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 5/4/2013.)
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