- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 06/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O col. Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento, bem como mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, entendeu que ficou cabalmente demonstrada nos autos a ausência de nexo de causalidade a ensejar a responsabilidade civil da agravada. 2. A modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conteúdo probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte, por óbice da Súmula 7/STJ. 3. A alegada inversão do ônus da prova não foi objeto de debate no Tribunal de origem, o que impede a análise do recurso especial, quanto ao ponto, por óbice da ausência de prequestionamento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 159.476/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
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