- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 16/08/2012, p. 03/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL - PREQUESTIONAMENTO - OCORRÊNCIA - REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE - OFENSA À COISA JULGADA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - ACÓRDÃO, PROFERIDO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ, AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO - UTILIZAÇÃO COMO JURISPRUDÊNCIA - POSSIBILIDADE - RAZÕES DE DECIDIR - ARTIGO 544, § 3º, DO CPC - FUNDAMENTAÇÃO EM PRECEDENTE DO STJ - ADMISSIBILIDADE - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR DA AÇÃO APURADO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO COM BASE NO BALANCETE A ELE CORRESPONDENTE - OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES ACERCA DOS BALANCETES MENSAIS - POSSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg nos EDcl no Ag n. 972.274/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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