- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Se a petição de recurso ordinário foi protocolada depois do prazo de cinco dias, previsto no art. 30 da Lei nº 8.038/90, para a interposição do recurso ordinário em habeas corpus, forçoso é reconhecer encontrar-se intempestiva a irresignação. 2 - Nem é caso de concessão da ordem, ex officio, pois a pretensão de trancamento da ação penal, por falta de justa causa, baseia-se na ausência de suporte probatório mínimo à increpação, não demonstrada icto oculi, demandando revolvimento fático não condizente com a via. Precedentes. 3 - Recurso não conhecido. (RHC n. 26.083/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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