JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
01/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/09/2012, p. 01/10/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO. DESISTÊNCIA POR UM DOS PACIENTES. HOMOLOGAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Requerida a desistência por um dos recorrentes, homologa-se o pedido. 2. Se a petição de recurso ordinário foi protocolizada após decorrido o prazo de cinco dias previsto no art. 30 da Lei nº 8.038/90, forçoso reconhecer sua intempestividade. 3. Não é caso de concessão de ordem de ofício. A instrução criminal já se encerrou, incidindo a Súmula nº 52 desta Corte. Ademais, o feito está prestes a ser julgado e o magistrado proferiu decisão em 12.09.12 reavaliando a necessidade da custódia. 4. Recurso ordinário não conhecido quanto a Denis Nascimento Alves, homologada a desistência com relação a Jhonatan de Sousa Silva. (RHC n. 31.137/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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