- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRANCAMENTO. JUSTA CAUSA. FALTA DE DOLO. VIA IMPRÓPRIA. 1 - É intempestivo o recurso ordinário contra acórdão denegatório de habeas corpus se não obedecido o prazo de cinco dias, previsto no art. 30 da Lei nº 8.038/1990. 2 - Impossibilidade de concessão da ordem ex officio, ante a ausência de flagrante ilegalidade, pela incidência da súmula 438 deste Superior Tribunal de Justiça e da impossibilidade, no caso concreto, de reconhecer inexistente o dolo na conduta increpada. 3 - Recurso ordinário não conhecido. (RHC n. 26.583/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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