- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE AFASTAR A REINCIDÊNCIA. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DA APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL EM ANDAMENTO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não há como conhecer do mandamus, em que se pretende afastar o reconhecimento da reincidência, se a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, sequer sendo objeto da apelação, vedada a supressão de instância. Ademais, ainda há recurso especial em tramitação nesta Corte, no qual o tema também não foi abordado, não se vislumbrando ilegalidade flagrante a autorizar o exame da tese nesta via. 2. Writ não conhecido. (HC n. 193.073/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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