- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO NA UNIÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de servidor público do Distrito Federal, cedido à União para o exercício de cargo de comissão, tendo incorporado quintos em seu proventos, por tal razão. 2. Os 'quintos' constituem vantagens pessoais que, após incorporadas, não podem ser suprimidas do patrimônio de seu beneficiário, ainda que passe da condição de servidor público federal para servidor distrital. Precedentes: RMS 33.676/TO, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 3.12.2012; AgRg no RMS 35.781/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.8.2012; e RMS 33.733/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27.4.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 40.804/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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