JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTAGEM DE PRAZO. PONTO FACULTATIVO. SUSPENSÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decretação de ponto facultativo não acarreta a suspensão da contagem do prazo recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 212.361/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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