JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
31/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 31/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO STJ. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO INTERNO. 1. A tempestividade dos recursos interpostos contra decisão ou acórdão desta Corte é aferida pelo protocolo interno deste Tribunal, não se admitindo o protocolo integrado para essa finalidade. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 164.804/AC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 31/8/2012.)
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