Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO EM DATA POSTERIOR AO TERMO FINAL DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Não se conhece de agravo regimental interposto intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei n. 11.419/06. 2. "Consoante iterativa jurisprudência, a tempestividade dos recursos dirigidos a esta Corte é aferida pela data do protocolo estampada na petição e não pela data da postagem no correio ou do recebimento da petição por serventuário d…