JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 07/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO INTEGRADO. NÃO UTILIZAÇÃO. POSTAGEM EM AGÊNCIA DOS CORREIOS. INTEMPESTIVIDADE. 1.- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, embora seja admitido o protocolo integrado do recurso especial, a data da postagem em agência dos Correios não é considerada para fins de apuração da tempestividade, mas sim aquela na qual foi realizado o protocolo pelo Tribunal a quo. 2.- No caso, o próprio Tribunal de origem afirma que não foi utilizado do sistema do protocolo integrado e o Agravante não demonstrou efetivamente sua utilização. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 32.288/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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