- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 31/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 31/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão eventualmente presentes no julgado. 2. "Esta Corte adota entendimento segundo o qual, ainda que os litisconsortes atuem com procuradores diversos, o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC não se aplica para atacar a decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial, tendo em vista que os demais litisconsortes não têm interesse e legitimidade para recorrer da parte da decisão que não lhes diz respeito" (AgRg no Ag 776.629/SP, Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJ de 13/3/07). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.370.704/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 31/8/2012.)
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