JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
30/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 30/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Insurgindo-se a parte impetrante, no mandado de segurança, contra ato omissivo da Administração, como no caso concreto, incide na espécie a Súmula 85/STJ. Precedente do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.264.337/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 30/8/2012.)
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