- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE DECIDIU MEDIDA CAUTELAR. ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NÃO DEMONSTRADA A LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A análise da pretensão recursal, a fim de se examinar se foi ou não demonstrada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 151.396/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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