- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE OMISSÃO OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME CRIADO PELO ART. 543-C, CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008 QUE INSTITUÍRAM OS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos, sendo tidos por protelatórios quando insistem no exame de tema já julgado pelo regime instituído através do art. 543 - C, do CPC, e Resolução STJ n. 8/2008 - recursos representativos da controvérsia. 2. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa, na forma do art. 538, parágrafo único, do CPC. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.283.981/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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