JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado" (art. 5º, III, da Lei 12.016/09). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 38.613/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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