JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
14/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. 1. No Tribunal de origem foi interposto mandado de segurança contra ato de magistrado que não acolheu os embargos infringentes opostos em desfavor da sentença que extinguiu execução fiscal de valor irrisório. 2. O acórdão recorrido extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por constatar que a decisão judicial atacada transitou em julgado. 3. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009). Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 37.492/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
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