JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CEDAE. FORNECIMENTO DE ÁGUA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação da Companhia Estadual de Águas e Esgoto - Cedae sobre a afronta ao art. 30, III, e V, da Lei 11.445/2007, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito indispensável do prequestionamento sobre tal questão. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou, com base na prova dos autos, que o imóvel do autor já se achava pronto para instalação do hidrômetro, não havendo qualquer justificativa para a resistência oferecida pela concessionária ré. A reforma de tal conclusão, em Recurso Especial, é obstada pela Súmula 7/STJ. 3 Ainda que superados esses óbices sumulares, a irresignação não merece prosperar, pois a agravante, nas razões do Recurso Especial, não apontou violação do art. 535 do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar possível anulação do julgado por vício na prestação jurisdicional. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 182.563/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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