- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 19/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 19/02/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA PROGRESSIVA. ART. 30, I, DA LEI N. 11.445/2007. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem afirmou que a CEDAE não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade das cobranças. Dessa forma, reexaminar os fundamentos que levou a instância ordinária a essa conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 263.216/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 19/2/2013.)
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