- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/08/2012, p. 27/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. LIQUIDEZ. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7/STJ E 282 E 356/STF. 1. Ausente o prequestionamento da matéria recursal, é inviável o seu conhecimento nesta sede, nos termos das súmulas 282 e 356/STF 2. Elidir as conclusões do aresto impugnado, comprovando a liquidez da sentença, demandaria o revolvimento dos meios de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, tarefa vedada nesta sede a teor da súmula 07/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.226.117/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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