JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 11/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do art. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. No caso, o acórdão dos embargos de declaração foi publicado em 5/3/2012 e a petição dos novos embargos foi protocolizada, via fax, somente em 12/3/2012, portanto intempestivos. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.121.374/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do art. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. No caso, o acórdão dos embargos de declaração foi publicado em 19/8/2014 e a petição dos novos embargos foi protocolizada, via fax, somente em 26/8/2014, portanto intempestivos. ACLARATÓRIOS OPOSTOS VIA FAC-SÍMILE. …

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