JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
08/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 08/10/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do art. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. No caso, o acórdão dos embargos de declaração foi publicado em 19/8/2014 e a petição dos novos embargos foi protocolizada, via fax, somente em 26/8/2014, portanto intempestivos. ACLARATÓRIOS OPOSTOS VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS. NÃO APRESENTAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. 3. É inexistente o recurso apresentado via fax sem posterior protocolização da petição original. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 351.963/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 8/10/2014.)
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