JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
27/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do art. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. No caso, o acórdão do agravo regimental foi publicado em 30/5/2012 e a petição dos embargos foi protocolizada somente em 18/6/2012, portanto, fora do prazo legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 15.973/SE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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