JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 22/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES PROCESSUAIS. DETURPAÇÃO DO PROPÓSITO CONSTITUCIONAL DO PROCEDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O instituto da Reclamação, com previsão nos artigos 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e 13, da Lei n. 8.038/1990 e, regulamentação ínsita no artigo 187 do Regimento Interno deste Tribunal, é o remédio processual adequado à preservação da competência desta Corte Superior de Justiça, bem como à garantia da autoridade de suas decisões. 2. A controvérsia em debate permeia a análise da natureza jurídica da decisão judicial que determina a extinção da execução, no âmbito dos Juizados Especiais, e, em seguida, o exame de qual o recurso cabível em seu desfavor, de acordo com a sistemática adotada pela Lei nº 10.259/2001. 3. Consoante o elencado na Resolução nº 12/2009/STJ, a temática posta em debate no âmbito da Reclamação deve girar em torno de tema inerente ao direito material, excluídas as questões meramente processuais, hipótese essa não revelada na espécie. Precedentes. 4. Inviável, em sede de Reclamação, a aplicação, ao caso concreto, de jurisprudência deste Superior Tribunal, vez não ser objetivo do instituto a preservação de posicionamento jurisprudencial deste Tribunal em sentido genérico, sob pena de se deturpar o propósito constitucional do procedimento. 5. Inexistindo usurpação de competência deste Superior Tribunal, bem como descumprimento de sua decisão, a manutenção da decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos, é de rigor. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 4.832/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA POR JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO POR TURMA RECURSAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. 1. Reclamação proposta com a pretensão de demonstrar que o acórdão proferido por Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo - não está em consonân…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DESCABIMENTO. 1. A Resolução 12/2009 do STJ foi editada em decorrência do que decidido pelo STF nos EDcl no RE 571.572/BA, no qual se decidiu que, diante da inexistência de previsão legal de órgão uniformizador da interpretação da legislação federal para os juizados especiais estaduais, o próprio Superior Tribunal de Justiça afastará a divergência com a sua jurisprudência. 2. Nesses termos…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 28/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. INSTRUMENTO DESTINADO A DIRIMIR DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RESOLUÇÃO 12/2009. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A partir do julgamento dos EDcl no RE 571.572-8/BA, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 14/9/2009, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que, ante a ausência de órgão uniformizador de jur…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI 10.259/2001. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Hipótese em que a Reclamação - ajuizada com fundamento no art. 105, I, alínea f, da Constituição Federal, nos arts. 13 e 18 da Lei 8.038/90, na Resolução/STJ 12/2009 e nos termos do art. 282 e seg…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DA VIA ELEITA. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (LEI 12.153/2009). REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTS. 18 E 19 DA LEI REFERIDA). NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. 1. Nos termos do art. 105, f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.