JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 26/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação tem cabimento nas hipóteses do art. 105, I, "f", da CF ou na excepcional previsão regulada pela Resolução n. 12/2009-STJ, não se enquadrando o presente caso em nenhuma delas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 5.831/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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