- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 22/08/2012, p. 28/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CESSÃO DE CRÉDITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO DE N. 1.146.148-SC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. 1. Não realizado o cotejo analítico entre os acórdãos em comparação, com a demonstração dos trechos que eventualmente os identificassem, limitando-se a embargante à mera transcrição de ementas, não há falar em à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado. 2. O acórdão embargado observou a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada sob o regime do artigo 543-C do CPC, no sentido de que é possível a cessão de créditos decorrentes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, em razão da inexistência de vedação legal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.146.148/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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