JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.119.558/SC. SÚMULA 83/STJ. MULTA. 1. É possível a cessão de créditos decorrentes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, em razão da inexistência de vedação legal. Tese jurídica reafirmada no julgamento do REsp 1.119.558/SC, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Resolução 8/STJ. Súmula 83/STJ. 2. O STJ entende que deve ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC nos casos em que a parte insurgir-se quanto a tema já decidido em julgado submetido à sistemática do art. 543-C do CPC. Agravo regimental improvido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.506.701/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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