JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 22/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO SUMULAR N. 07/STJ. APLICABILIDADE DE REGRA TÉCNICA RELATIVA A ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. 1 . Vedação de inovação nas razões do recurso em sede de agravo regimental, acrescentando-se, no seio do incidente, paradigmas em alegado confronto com o acórdão recorrido. 2. Inadmissível, em embargos de divergência, a rediscussão acerca de regra técnica relativa a admissibilidade de recurso especial. Precedentes. 3. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. (AgRg no AgRg nos EREsp n. 1.122.461/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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