JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/11/2012
Data de publicação
10/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28/11/2012, p. 10/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A discussão acerca da aplicação, ou não, de súmulas cinge-se à regra técnica de admissibilidade recursal, o que transborda dos limites de cognição dos embargos de divergência (AgRg nos EREsp n. 1.205.400/SC, Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 13/6/2012). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.315.669/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 10/12/2012.)
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