- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 13/12/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO SUMULAR N. 07/STJ. APLICABILIDADE DE REGRA TÉCNICA RELATIVA A ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial por entender não ser possível a análise da legalidade da representação da sociedade embargante em razão do óbice de que trata o enunciado sumular n. 7 do STJ. 2. Não se admite, em embargos de divergência, a rediscussão de regra técnica relativa a admissibilidade de recurso especial, como a contida na súmula referida. Precedente. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EREsp n. 865.803/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 13/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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