JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 27/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. AGRAVO DESPROVIDO. I - As razões insertas na fundamentação do agravo regimental devem limitar-se a atacar o conteúdo decisório da decisão hostilizada. No presente caso, tal hipótese não ocorreu. Aplicável a Súmula 182/STJ. II - Interpostos a destempo os embargos de divergência, devem ser indeferidos liminarmente, nos termos do art. 266, § 3º do RISTJ. III - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 10.465/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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