- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/09/2012, p. 01/10/2012
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS. NÃO VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da ne reformatio in pejus não vincula o novo Juízo à pena-base adotada anteriormente, apenas o impede de agravar a situação do réu. 2. À luz do que dispõe o artigo 59 do Código Penal, deve o juiz, ao proceder a individualização da pena, analisar as circunstâncias judiciais e estabelecer a pena-base dentre as cominadas no preceito secundário da norma penal incriminadora referente ao tipo penal em questão, de modo a atender as finalidades preventiva e repressiva. Percebe-se, assim, a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, que justificam a exasperação da pena-base. 3.Imperiosa a incidência do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, pois os elementos do caso concreto, como o número de agentes (40 integrantes), as circunstâncias e maneira de execução dos crimes dolosos idênticos, praticados contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa, permitem que a pena de um dos crimes seja aumentada até o triplo. 4. Ordem denegada. (HC n. 159.881/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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