- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL SUPOSTAMENTE OBTIDA SOB TORTURA. VÍCIOS NA FASE INVESTIGATÓRIA. NÃO CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Com o recebimento da denúncia em desfavor do paciente, restou prejudicado o exame da alegação da nulidade que estaria a contaminar o inquérito policial, porque eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, dada a sua natureza inquisitiva, não contaminam, necessariamente, o processo criminal, consoante a iterativa jurisprudência deste Sodalício. SENTENÇA CONDENATÓRIA EMBASADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. OFENSA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ÉDITO REPRESSIVO BASEADO EM PROVAS PRODUZIDAS TANTO EXTRAJUDICIALMENTE QUANTO EM JUÍZO. MÁCULA INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Embora o paciente tenha retificado em juízo sua confissão prestada perante a autoridade policial, entendeu-se que tal prova foi corroborada pelas demais produzidas nos autos da ação penal. 2. O juiz sentenciante, ao concluir pela comprovação da materialidade e autoria delitivas, utilizou-se não apenas da confissão do paciente no curso do inquérito policial, mas também das demais provas colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório, circunstância que afasta o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada. (HC n. 233.118/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.