- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEMÓRIA DE CÁLCULO ELABORADA PELO CREDOR. PRESUNÇÃO RELATIVA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. INSTRUMENTO ADEQUADO PARA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A memória de cálculo elaborada pelo credor na forma do art. 475-B do CPC, ainda que o devedor, intimado, não apresente os dados necessários à elaboração da conta que estejam em seu poder, possui presunção relativa. Conclusão que se extrai a partir de uma interpretação conjunta dos parágrafos do próprio artigo mencionado e da necessidade de adstrição da execução aos limites do título executivo. 2. A impugnação ao cumprimento de sentença é o instrumento processual à disposição do devedor para que se manifeste sobre eventual excesso de execução. O prazo para sua apresentação, em regra, conta-se da intimação do auto de penhora e avaliação. 3. Hipótese em que a irresignação manifestada pelo devedor, de acordo com o que se verifica das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido, não foi decidida no curso do procedimento liquidatório, o que enseja a admissibilidade da discussão na via eleita. 4. Ademais, as peculiaridades da presente execução evidenciam que a controvérsia subjacente não se limita à apuração matemática do resultado da condenação imposta na sentença, abrangendo também a interpretação da decisão exequenda. 5. Nesse contexto, não admitir que o devedor alegue excesso de execução na impugnação apresentada implica inviabilizar o exercício do contraditório e cercear seu direito de defesa. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.138.195/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.