JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEMÓRIA DE CÁLCULO ELABORADA PELO CREDOR. PRESUNÇÃO RELATIVA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. INSTRUMENTO ADEQUADO PARA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A memória de cálculo elaborada pelo credor na forma do art. 475-B do CPC, ainda que o devedor, intimado, não apresente os dados necessários à elaboração da conta que estejam em seu poder, possui presunção relativa. Conclusão que se extrai a partir de uma interpretação conjunta dos parágrafos do próprio artigo mencionado e da necessidade de adstrição da execução aos limites do título executivo. 2. A impugnação ao cumprimento de sentença é o instrumento processual à disposição do devedor para que se manifeste sobre eventual excesso de execução. O prazo para sua apresentação, em regra, conta-se da intimação do auto de penhora e avaliação. 3. Hipótese em que a irresignação manifestada pelo devedor, de acordo com o que se verifica das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido, não foi decidida no curso do procedimento liquidatório, o que enseja a admissibilidade da discussão na via eleita. 4. Ademais, as peculiaridades da presente execução evidenciam que a controvérsia subjacente não se limita à apuração matemática do resultado da condenação imposta na sentença, abrangendo também a interpretação da decisão exequenda. 5. Nesse contexto, não admitir que o devedor alegue excesso de execução na impugnação apresentada implica inviabilizar o exercício do contraditório e cercear seu direito de defesa. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.138.195/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. INÉPCIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NECESSIDADE. - Quando os embargos tiverem por fundamento excesso de execução, a parte embargante deve indicar na petição inicial o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dos embargos. - Por outro lado, a falta de apresentação de memória de cálculo acompanhando a petição inicial de embargos a execução, conform…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/05/2019

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS POR CONTADOR JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO AFASTADA. 1. Ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual se objetiva a restituição de quantias indevidamente recolhidas a título de contribuição previdenciária. 2. Ação ajuizada em 30/06/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 05/09/2016. Julgamento: CP…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/11/2013

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. CREDOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONFECÇÃO DO CÁLCULO PELO CONTADOR DO JUÍZO. DISCUSSÃO PRÉVIA DO QUANTUM DEVIDO PERMITIDA PELO JUIZ. INSURGÊNCIA DO CREDOR QUE NÃO CORRESPONDE À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DA FASE DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO ANALISADO: 475-J, CPC. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/04/2012

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. INÉPCIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. CONCESSÃO. NECESSIDADE. 1. A falta de apresentação de memória de cálculo acompanhando a petição inicial de embargos a execução, conforme determina o art. 739-A, §5º do CPC, conduz a uma hipótese de inépcia da petição inicial dos embargos (art. 739, II, do CPC), de modo que é necessário que o juízo conceda, antes da extinção, prazo para a reg…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. DATA DO DEPÓSITO DO VALOR EM EXECUÇÃO. - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo para o devedor impugnar o cumprimento de sentença inicia da data do depósito da quantia objeto da execução. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.320.848/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.