- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 19/12/2012
HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DO MODUS OPERANDI E DA ORIGEM DOS RECURSOS. DUPLICIDADE DE AÇÕES PENAIS CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA EM MENOR EXTENSÃO. 1. Contatando-se que nas duas ações penais deflagradas em desfavor do paciente o parquet lhe atribui a prática do delito de lavagem de capitais com a utilização do mesmo modus operandi, evidenciando-se, ainda, que as quantias tiveram a mesma origem - desvio de recursos do COFEN -, configurada está a litispendência. 2. Ordem concedida em menor extensão, para determinar o trancamento da Ação Penal n. 98.0048974-6, apenas no que se refere ao delito de lavagem de dinheiro atribuído ao paciente. (HC n. 173.130/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 19/12/2012.)
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